6/04/2020
Com a medida gestores podem adotar providências menos burocráticas no combate à Covid-19
Para reconhecimento da situação de calamidade pública em cada município, há necessidade da aprovação do Decreto pela Assembleia Legislativa do Paraná, como determina o artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida suspende prazos e dispensa o cumprimento dos resultados fiscais e a limitação de empenhos.
A Casa elaborou um documento com o modelo a ser seguido e os procedimentos que as prefeituras devem adotar.
Confira o passo a passo
Decreto assinado pelo prefeito como o modelo que está no manual
Envio de ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa expondo os motivos pelos quais os deputados estaduais devam reconhecer o estado de calamidade pública
O ofício deve ser assinado fisicamente ou eletronicamente pelo prefeito
Os documentos físicos devem ser enviados por correio ou entregues diretamente na Diretoria Legislativa (3º andar do prédio administrativo)
Os documentos eletrônicos devem ser enviados para o e-mail [email protected]
Os ofícios não podem ser assinados fisicamente e apenas digitalizados. A assinatura digital só é válida por meio de certificado eletrônico.
A Assembleia dará agilidade à votação
Manual para decreto de calamidade pública pelos prefeitos
Crédito Pedro de Oliveira/Alep