Redação Paiquerê/Neto Almeida
O governador Beto Richa (PSDB) sancionou nesta segunda-feira (25) a lei que regulamenta a venda de cerveja e chopp nos estádios durante jogos de futebol. O projeto de lei foi aprovado em 29 de agosto pela Assembleia Legislativa.
O governador destacou que antes da sanção analisou o comportamento de outros estados que já permitem a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e como ela reflete nos índices de violência. Ele afirmou que as bebidas já são comercializadas no entrono dos estádios e a proibição seria uma desvantagem aos clubes.
A lei deixa claro, em seu artigo 3º, que as únicas bebidas alcoólicas que poderão ser vendidas nos recintos esportivos são a cerveja e o chopp, sendo proibida a venda e o consumo de outros produtos, destilados ou fermentados. A matéria determina, ainda, que 20% das bebidas comercializadas sejam artesanais e de produção paranaense.
A entrada de pessoas nos estádios portando qualquer tipo de bebida alcoólica é também proibida, assim como é proibida expressamente a venda de bebida alcoólica a menor de dezoito anos. O projeto também prevê que o torcedor que promover desordens, tumultos e violência ou adentrar no recinto com substâncias não permitidas estará sujeito à impossibilidade de ingresso ou afastamento do recinto esportivo, conforme está previsto do Estatuto do Torcedor.
O deputado estadual Tiago Amaral (PSB) assinou o projeto e consequentemente votou favorável à medida.
O deputado estadual Tercílio Turini (PPS) que votou contra o projeto comentou a sanção do governador.