13/03/2020
Entre as medidas está a suspensão de realização de sessões solenes, audiências públicas, visitas guiadas e demais eventos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. As sessões plenárias estão mantidas.
O acesso da população à Assembleia Legislativa do Paraná também será restrito. Somente poderão entrar na sede do Poder Legislativo os deputados estaduais, servidores, profissionais de veículos de imprensa, terceirizados e representantes de entidades e órgãos públicos, todos previamente credenciados.
Os procedimentos e regras de prevenção adotados estão no Ato 143/2020 da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa do Paraná.
O documento também apresenta medidas para o afastamento de deputados, servidores e demais colaboradores que: I – tenham retornado de países estrangeiros em que há comprovada epidemia de COVID-19; II – apresentem histórico de contato próximo com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 no Brasil ou no exterior; III – apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena.
Nesse caso, a pessoa deverá informar imediatamente a chefia e, sempre que possível, o afastamento se dará “sob o regime de teletrabalho”, cabendo “à chefia imediata definir os critérios de execução e controle do teletrabalho”.
Todas as medidas contidas no ato têm “a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Comissão Executiva”.
ATO DA COMISSÃO EXECUTIVA SOBRE CORONAVÍRUS
crédito Kleyton Presidente