É um “novo projeto”, garante Tiago Amaral, relator do projeto
Será concluída até terça-feira (17) a votação do projeto de lei 594/2019 que autoriza a incorporação do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), das autarquias Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Centro de Referência em Agroecologia (CPRA), e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR). O projeto recebeu emendas na votação em plenário que serão analisadas pelo relator, deputado Tiago Amaral. As emendas podem ou não ser acatadas pelo relator.
O projeto votado essa semana em plenário, em forma de substitutivo geral do relator, foi aprovado em 1.ª discussão. “Até terça, teremos encerrado a votação do projeto”, conclui Tiago Amaral.
A proposta votada em plenário é um “novo projeto”, segundo Tiago Amaral. Ao resumir as alterações alterações ao projeto original enviado pelo Governo do Estado, Tiago Amaral disse que “ficou um projeto bem inovador do ponto de vista da integração entre órgãos, participação da sociedade, pesquisa de extensão, integração junto ao setor produtivo, cooperativas e a participação efetiva de produtores rurais e trabalhadores nesse processo todo, respeitando as questões regionais”.
De acordo com a emenda apresentada, o nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER. Ao contrário do projeto enviado pelo Governo do Estado, a emenda inclui Iapar e Emater, preservando a história e identidade.
As Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional ficarão sediadas em Londrina. A sede administrativa do Instituto e a sede da Emater ficarão em Curitiba.
“No projeto anterior, você tinha as diretorias, mas nenhuma delas em Londrina. Nós já definimos as diretorias que são ligadas à pesquisa e inovação e que elas ficarão em Londrina. É uma valorização do interior do Estado e da cidade de Londrina, e isso fica demonstrado com a manutenção da estrutura da pesquisa, da parte de inovação, e duas novas diretorias, uma delas de negócio e a outra de integração, que é o que vai resultar na execução das políticas e soluções inovadoras que a gente tem para gerar desenvolvimento”, explica Tiago Amaral.
Pesquisa – Duas mudanças asseguram recursos para a pesquisa, uma das maiores preocupações dos pesquisadores e do setor produtivo. Do valor previsto no orçamento do Estado para o Instituto, 21% dos créditos devem ser, obrigatoriamente, destinados às estruturas e atividades de pesquisa e inovação. Além disso, ficou estipulado que o Poder Executivo deverá reservar percentual dos valores previstos na Lei 12.020/98 à pesquisa. A Lei que criou o Fundo Paraná destina 2% da receita tributária do Estado para o desenvolvimento científico e tecnológico do Paraná.
“A pesquisa fica garantida com a estrutura que foi feita. Havia uma preocupação da sobreposição da extensão em relação à pesquisa, em função dos apertos que a gente pode ter no orçamento. No momento de aperto iria priorizar o atendimento direto do produtor e a recuperação de estradas, em detrimento da pesquisa. Então nós garantimos que a proporção do orçamento em 21% de todo o orçamento dessa estrutura, seja destinado para a pesquisa”, comentou. Segundo Tiago Amaral, o orçamento que hoje o IAPAR tem praticamente fica mantido para continuar mantendo a sua estrutura. “Isso quer dizer que nós cuidamos para que abaixo disso não fosse possível”, afirmou.
O relator incluiu um capítulo específico para tratar da Direção Superior do Instituto, composto pelo Conselho de Administração, Colegiado da Diretoria e Conselho Consultivo Estadual para garantir o funcionamento do Instituto. Além deles, cria o Comitê Técnico Científico para auxiliar a direção na execução e proposta de políticas públicas voltadas à pesquisa. O Conselho de Administração terá representantes das Sociedades Rurais, das cooperativas por meio da OCEPAR, FETAEP, FAEP, e UNICAFES (União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária).
Parcerias – As parcerias e contratações temporárias também estão previstas. “Nós abrimos essa possibilidade, inserindo a possibilidade de realização de parcerias, de contratações temporárias para pesquisas pontuais, que serve para quando precisa fazer uma pesquisa de caráter urgente ou imediato, ou que tenha a ver especificamente coma situação de uma região, por exemplo, uma praga que surge nas lavouras de mandioca lá do noroeste, e pra isso pode ser feita uma parceria para contratar pesquisadores temporários”, explicou Tiago Amaral.
De acordo com a Emenda Substitutiva Geral, o Governo do Estado deverá enviar à Assembleia Legislativa do Paraná, em até 180 dias, após a publicação da Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para dar maior segurança jurídica à incorporação das autarquias e sociedade de economia mista.
O processo para construção do substitutivo geral levou três meses. O PL 594/2019 foi enviado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa do Paraná em agosto. Foram ouvidas mais de 50 pessoas, entre representantes do Iapar, Emater, Codapar, Sociedade Rural do Paraná, e deputados. “A Assembleia mostrou sua importância para a construção de boas propostas, porque o projeto chegou em um formato que teve uma rejeição quase geral, e a construção que foi feita junto com o IAPAR, a EMATER, sindicatos, o próprio poder executivo, e deputados, e aqui eu quero destacar a participação do deputado Tercilio Turini, que contribuiu para encontrar um novo caminho para as estruturas e encaminhar da melhor forma possível para a cidade de Londrina, para o agronegócio, para a pesquisa, para os servidores, e conseguimos contemplar várias frentes”, concluiu Tiago Amaral. Após pedido de vistas, a Emenda Substitutiva Geral será votada na reunião da CCJ na próxima semana.
O QUE MUDA
O nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER
As Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional ficarão sediadas em Londrina
A sede administrativa do Instituto e a sede da Emater ficarão em Curitiba
Do valor previsto no orçamento do Estado para o Instituto, 21% dos créditos devem ser, obrigatoriamente, destinados às estruturas e atividades de pesquisa e inovação.
O Poder Executivo deverá reserva percentual dos valores previstos na Lei 12.020/98 à pesquisa
Abre possibilidade para parcerias e contratações temporárias
Foi incluído um capítulo que trata da Direção Superior do Instituto, composto pelo Conselho de Administração, Diretor-Presidente, Colegiado da Diretoria e Conselho Consultivo Estadual. O Conselho de Administração terá treze membros, incluindo representantes de sociedades rurais, cooperativas, FIEP, FAEP, FETAEP e UNICAFES.