Segue para sanção projeto que cria o Instituto de Desenvolvimento Rural Iapar Emater

É um “novo projeto”, garante o relator, deputado Tiago Amaral

O projeto que trata da fusão de órgãos estaduais, dando origem ao Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR EMATER,  foi aprovado em redação final na última semana antes do recesso na Assembleia Legislativa do Paraná e segue para sanção do governador.

A proposta aprovada em forma de Substitutivo Geral – quando o relator faz mudanças a ponto de alterar integralmente o projeto – traz um novo texto ao projeto 594/2019 enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa do Paraná em agosto para fusão do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), das autarquias Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) e Centro de Referência em Agroecologia (CPRA), e da sociedade de economia mista Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR).

As mudanças vão desde o nome, que agora inclui Iapar e Emater, regras que asseguram destinação de verba para pesquisa, manutenção de três diretorias ligadas à pesquisa e inovação em Londrina, além de prever parcerias e contratação de temporários.

“Ficou um projeto bem inovador do ponto de vista da integração entre órgãos, participação da sociedade, pesquisa de extensão, integração junto ao setor produtivo, cooperativas e a participação efetiva de produtores rurais e trabalhadores nesse processo todo, respeitando as questões regionais”, explicou o relator do projeto, deputado Tiago Amaral, que propôs as alterações. Foram ouvidas mais de 50 pessoas, entre representantes do Iapar, Emater, Codapar, Sociedade Rural do Paraná, e deputados.

O nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER, preservando a identidade que elas têm na história do estado.

As Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional ficarão sediadas em Londrina. A sede administrativa do Instituto e a sede da Emater ficarão em Curitiba.”No projeto anterior, você tinha as diretorias, mas nenhuma delas em Londrina. Nós já definimos as diretorias que são ligadas à pesquisa e inovação e que elas ficarão em Londrina. É uma valorização do interior do Estado e da cidade de Londrina, e isso fica demonstrado com a manutenção da estrutura da pesquisa, da parte de inovação, e duas novas diretorias, uma delas de negócio e a outra de integração, que é o que vai resultar na execução das políticas e soluções inovadoras que a gente tem para gerar desenvolvimento”, explica Tiago Amaral.

Pesquisa – Duas mudanças asseguram recursos para a pesquisa, uma das maiores preocupações dos pesquisadores e do setor produtivo. Do valor previsto no orçamento do Estado para o Instituto, 21% dos créditos devem ser, obrigatoriamente, destinados às estruturas e atividades de pesquisa e inovação. Além disso, ficou estipulado que o Poder Executivo deverá reservar percentual dos valores previstos na Lei 12.020/98 à pesquisa. A Lei que criou o Fundo Paraná destina 2% da receita tributária do Estado para o desenvolvimento científico e tecnológico do Paraná.

O relator incluiu um capítulo específico para tratar da Direção Superior do Instituto, composto pelo Conselho de Administração, Colegiado da Diretoria e Conselho Consultivo Estadual para garantir o funcionamento do Instituto. Além deles, cria o Comitê Técnico Científico para auxiliar a direção na execução e proposta de políticas públicas voltadas à pesquisa. O Conselho de Administração terá representantes das Sociedade Rural e cooperativas, entre outros.

Parcerias – As parcerias e contratações temporárias também estão previstas. “Nós abrimos essa possibilidade, inserindo a possibilidade de realização de parcerias, de contratações temporárias para pesquisas pontuais, que serve para quando precisa fazer uma pesquisa de caráter urgente ou imediato, ou que tenha a ver especificamente coma situação de uma região, por exemplo, uma praga que surge nas lavouras de mandioca lá do noroeste, e pra isso pode ser feita uma parceria para contratar pesquisadores temporários”, explicou Tiago Amaral.

O que muda

O nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural IAPAR-EMATER

As Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional ficarão sediadas em Londrina

A sede administrativa do Instituto e a sede da Emater ficarão em Curitiba

Do valor previsto no orçamento do Estado para o Instituto, 21% dos créditos devem ser, obrigatoriamente, destinados às estruturas e atividades de pesquisa e inovação.

O Poder Executivo também deverá reservar percentual dos valores previstos na Lei 12.020/98 à pesquisa

Abre possibilidade para parcerias e contratações temporárias

Foi incluído um capítulo que trata da Direção Superior do Instituto, composto pelo Conselho de Administração, Diretor-Presidente, Colegiado da Diretoria e Conselho Consultivo Estadual. O Conselho de Administração terá representantes de sociedades rurais, da Ocepar, FIEP e FAEP, FETAEP, entre outras.

O Governo do Estado deverá enviar à Assembleia Legislativa do Paraná, em até 150 dias, após a publicação da Lei, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para dar maior segurança jurídica à incorporação das autarquias e sociedade de economia mista.

Substitutivo Geral do relator ao PL 594/2019 Substitutivo Geral ao PL 594:2019

crédito Orlando Kissner/Alep

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