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Entenda em 10 passos a luta para garantir benefícios fiscais para o setor de inovação de Londrina

ENTENDA EM 10 PASSOS

PASSO 1 (2018)

Entre 2018 recebi uma demanda do setor de inovação e do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial de Londrina: articular a extensão de benefícios fiscais para empresas de eletroeletrônicos, telecomunicações e de informática instaladas na cidade. Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos têm os benefícios desde 2005 por conta da Lei Zucchi (14.895/2005).

APL de TI reivindica extensão de benefício fiscal

 

PASSO 2 (2019)

O primeiro caminho foi a Secretaria da Fazenda por se tratar de benefício fiscal. Em 2 de setembro de 2019, reunimos representantes de entidades e mostramos porque Londrina merecia esse benefício, por ser uma região com um dos principais ecossistemas de inovação do Brasil.

Tiago Amaral e setor de inovação articulam inclusão de Londrina na Lei Zuchi

 

PASSO 3 (2019)

Após a reunião, entidades que representam o setor de inovação oficializaram o pedido seguindo a recomendação da Sefa.

OFICIO INOVAÇÃO LONDRINA

 

PASSO 4 (2019)

O ofício assinado pelas entidades foi protocolado junto com um oficio meu, como deputado, solicitando a inserção de Londrina na Lei 14895/2005, que concede benefícios do tratamento tributário às cidades de Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Pato Branco. 

16.097.932-1

 

PASSO 5 (2020)

A resposta da Sefa, em janeiro de 2020, apontou que solicitação estava pendente de prévia autorização do CONFAZ, nos termos da Lei Complementar 24/1976 e do conteúdo do art. 14 da Lei Complementar 101/2000, por se tratar de renúncia fiscal.

16.097.932-1

 

PASSO 6 (2020)

Alinhei com a Casa Civil um anteprojeto de lei para ser enviado pelo Governo do Estado à Assembleia. Ele chegou à AL, mas foi retirado de pauta.

Proj_2_Poder+Executivo

 

PASSO 7 (2020)

Apesar da competência ser do Governo do Estado, apresentei um PL da minha autoria para tentar fazer andar a proposta.

Proj_688_Dep_Tiago+Amaral

 

PASSO 8 (2021)

Outro projeto de lei finalmente chegou a Assembleia Legislativa, em 22/6/2021, enviado pelo Governo do Estado: o PL 289/2021, em 22/6/2021, estendendo os benefícios fiscais para as cidades de Londrina, Cornélio Procópio, Campo Mourão e Guarapuava que contam com UTFPR.

Proj_289_Poder Executivo

 

PASSO 9 (2021)

Porta de entrada de todos os projetos na Assembleia, a proposta foi incluída na pauta da CCJ, em 29/6/2021. Relatei o projeto, defendendo a extensão de benefícios fiscais para Londrina, Cornélio Procópio, Campo Mourão e Guarapuava. Parlamentares questionaram a não inclusão de municípios da sua base de atuação. Houve pedido de vistas coletivo dos deputados que integram a CCJ.

Relatoria da extensão dos benefícios da Lei Zucchi para Londrina – avanços na inovação

PASSO 10 (2021)

O PL voltou à CCJ para votação e foi retirado de pauta pela Liderança do Governo para fazer mudanças no proposta. Como relator do projeto, discordei da decisão.

Posicionamento sobre a retirada do PL para isenção de ICMS para empresas de tecnologia de Londrina

 

PASSO 11 (2022)

O PL foi aprovado e finalmente Londrina conquistou a tão aguardada extensão dos benefícios fiscais.

LEI 21.341/2022

 

 

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